Página 518 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 30 de Setembro de 2014

serviço, só tem validade mediante

assistência sindical ou da autoridade competente do Ministério do Trabalho. 2. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, tendo o trabalhador mais de um ano de

serviço, o não preenchimento do requisito do art. 477, § 1º, da CLT, que exige a homologação sindical como forma de prevenir eventual vício de consentimento do

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