serviço, só tem validade mediante
assistência sindical ou da autoridade competente do Ministério do Trabalho. 2. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, tendo o trabalhador mais de um ano de
serviço, o não preenchimento do requisito do art. 477, § 1º, da CLT, que exige a homologação sindical como forma de prevenir eventual vício de consentimento do