Página 3 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 30 de Setembro de 2014

analogia, as Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal, em razão da ausência do requisito essencial do prequestionamento.

Vejamos o julgado da Corte Superior de Justiça adiante ementado:

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CITAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 219, § 1o. DO CPC. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.

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