Página 1264 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Outubro de 2014

RELATÓRIO

JORGE RIBEIRO RANGEL JUNIOR propôs a presente ação em face da UNIÃO, objetivando a procedência do pedido para ―declarar nula a decisão que desincorporou o autor ilegalmente e, ainda, determinar a reintegração do autor aos quadros do Exército Brasileiro, retroagindo a data de 11/07/2006, data em que foi desincorporado irregularmente, com os soldos e vantagens devidos desde a data da desincorporação, atualizados até a data da propositura desta no valor de R$ 93.533,33 (noventa e três mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); determinar a reforma do autor, com remuneração retroativa a data da desincorporação calculada no soldo correspondente ao grau hierárquico superior, in casu Terceiro Sargento (art. 110, § 2º, c, da Lei nº 6.880/80)‖. Requer, ainda, a condenação da União em danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Para tanto, argumentou, que, foi incorporado ao Exército Brasileiro em 02/08/2004, com 21 anos, tendo sido aprovado no teste de aptidão física e testes psicológicos.

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