Além disso, não vislumbro ofensa ao princípio da solidariedade insculpido nos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, tendo em vista que o fato de o autor contribuir para o custeio geral do sistema não impede que seja concedido a ela um benefício com base nessas contribuições.
Por fim, cabe apontar o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça, o qual traz o seguinte entendimento, adotado em recurso repetitivo (vide, dentre outros, o REsp 1334488 SC):
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A APOSENTADORIA. CONCESSÃO DE NOVO E POSTERIOR JUBILAMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE.