DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que não admitiu o processamento do recurso especial.
Colhe-se dos autos que o agravado ajuizou ação de obrigação de fazer c.c. antecipação de tutela e indenização por danos morais contra Companhia Siderúrgica Nacional e Bradesco Saúde S.A., tendo o juízo de primeiro grau julgado parcialmente procedente a demanda "para condenar os réus à obrigação de reintegrarem o autor e sua família ao plano de saúde de que dispunham na vigência do contrato de trabalho, às expensas do autor, nos termos do art. 30, da Lei nº 9.656/98, pelo período previsto no § 1º do referido dispositivo" (fl. 276).