reservista de primeira ou segunda categoria com no mínimo 06 (seis) meses de serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. Edital de concurso em confronto com a lei. Impossibilidade. Ofensa à direito liquido e certo. I - Constituem requisitos essenciais do mandado de segurança a violação de direito líquido e certo do impetrante, de plano demonstrado, decorrente de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade investida em cargo público, tal como previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República e no artigo 1º da Lei n. 12.016/09. II - Para ingressar no serviço de interesse militar voluntário estadual - SIMVE, basta que o candidato apresente certificado de Dispensa de Incorporação - CDI - de qualquer uma das Forças Armadas brasileiras e que seja observado o disposto no artigo 6º da Lei Estadual n. 17.882/12, ou seja, o candidato dispensado de incorporação será selecionado desde que existam vagas remanescentes não preenchidas pelos candidatos de primeira ou segunda categoria que prestaram serviço militar. III - Na hipótese, nota-se que o impetrante comprovou que possui o certificado de dispensa de incorporação - CDI, bem como demonstrou a existência de vagas remanescentes não preenchidas pelos candidatos de primeira ou segunda categoria que prestaram serviço militar, restando, portanto, provada a ofensa ao seu direito de participar do curso de formação do serviço de interesse militar voluntário estadual - SIMVE/2014 da Polícia Militar do Estado de Goiás, de maneira que a concessão da segurança é medida que se impõe. IV - Ademais, em observância ao princípio da legalidade, que deve ser observado pela Administração Pública, não merece prevalecer previsão editalícia em confronto com a lei. Segurança concedida. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conceder a presente segurança, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora.
6 - MANDADO DE SEGURANÇA