Página 1187 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Outubro de 2014

10 (dez) dias, providenciem os autores o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais pertinentes. Com ou sem o recolhimento, voltem conclusos. Int. - ADV: MARCELO DEFENDI (OAB 322615/SP)

Processo 000XXXX-05.2014.8.26.0080 - Interdição - Tutela e Curatela - G.V.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 080.2014/003978-1 dirigi-me à Rua Caracol n. 399, Jacaré, nesta, e CITEI o interditando JOÃO DA SILVA, na pessoa de sua representante legal GRACIELA VICENTE SILVA, pelo inteiro teor do presente, que li, entregando-lhe a contrafé, que aceitou, exarando o seu ciente.Certifico mais que deixei de citar e descrever as condições físicas do interditando em face de informações de sua representante legal, de que o mesmo evadira-se da Clínica de recuperação onde se encontrava internado, estando em local ignorado, diante de tais fatos, devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Cabreuva, 11 de setembro de 2014. - ADV: SONIA MARIA BASSOTO (OAB 110723/SP)

Processo 000XXXX-09.2014.8.26.0080 - Procedimento Ordinário - Alimentos - C.E.F. - Vistos. Diante da prova da maioridade civil, defiro o pedido de tutela antecipada, a fim de exonerar o (a) autor (a) do pagamento de pensão alimentícia a (o) requerido (a). Oficie-se à empregadora do (a) autor (a), se o caso, a fim de que suspenda os descontos a título de pensão alimentícia, pagos a (o) ré(u). Visando acelerar o andamento e facilitar a composição das partes, designo audiência de TENTATIVA DE ACORDO, para o dia 10/02/2015, às 15:00 horas, pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o (a) ré(u) para que, querendo, ofereça contestação ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual será contado a partir da realização da audiência supra designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, 2.ª parte e 319, ambos do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE o (a) autor e ré(u), para que compareçam na audiência supracitada, que se realizará na Sala de Conciliação, localizada no Fórum local, sito à Rua Ademar Clemente Nunes, n.º 11, Bairro do Jacaré, Cabreúva-SP. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THALITA DE ALMEIDA NUNES (OAB 297477/SP)

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