insuscetível de liberdade provisória, circunstância que prevalece sobre as Leis nº 11.464/07 e nº 12.403/11, em razão do princípio da especialidade.
Significa dizer que a especialidade da Lei nº 11.343/06, que atualmente é o diploma legal que disciplina inteiramente os crimes concernentes ao uso e ao tráfico de drogas ilícitas, e também seu respectivo processo, assegura a persistência da vigência da vedação da liberdade provisória, inserta em seu artigo 44. A esse respeito, já se pronunciou esta Egrégia Corte:
[...] Registro, ainda, que é predominante em nossos tribunais o entendimento no sentido da constitucionalidade da norma contida em lei especial que vede a liberdade provisória, porquanto delegada pelo constituinte ao legislador ordinário a previsão das hipóteses do cabimento do benefício.