Página 325 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Outubro de 2014

Militar desta Comarca da capital, reuniu-se o CPJ, composto pelo MM Juiz Auditor Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira -Presidente, MAJ BM JULIO JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO, CAP PM ZANONY SOUTO DOS REIS NEVES, CAP PM LUCAS DÃ SANTANA BARRETO e o TEN PM JOÃO CARLOS MIGUEL DOS SANTOS JÚNIOR - Juízes Militares, e a auxiliar militar, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/Sd PM, servindo como digitadora, foram apresentados os autos da ação penal nº 0072739-70.2XXX.805.0XX1, onde figura como acusado o SGT PM RR CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SALES. Presente a Bela. Luciélia Silva Araújo Lopes - Promotora de Justiça. Ao pregão: Ausente o acusado. Ausente o Defensor Público. Tendo em vista a ausência do acusado, devidamente justificado no ofício de fls. 440, bem como a certidão do cartório de fls.433, suspende-se a sessão. Determinou a abertura de vistas às partes para fins do art. 427, do CPPM, sucessivamente às partes, pelo prazo legal. Após conclusos. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Juiz Auditor

ADV: NIVALDO TOURINHO (OAB 13970/BA) - Processo 011XXXX-25.2009.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Militares - AUTORA: '''Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Gerenaldo Cardoso dos Santos e outros - Ata da 66ª sessão de Audiência do Conselho Permanente de Justiça do 3º Trimestre de 2014, realizada em 30 de setembro do ano de 2014 Aos 30 dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze, às 14:30 horas, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta Comarca da capital, reuniu-se o CPJ, composto pelo MM Juiz Auditor Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Presidente, MAJ BM JULIO JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO, CAP PM ZANONY SOUTO DOS REIS NEVES, CAP PM LUCAS DÃ SANTANA BARRETO, TEN PM JOÃO CARLOS MIGUEL DOS SANTOS JÚNIOR, - Juízes Militares, e a auxiliar militar, Vanessa Almeida de Souza Santana/Sd PM, servindo como digitadora, foram apresentados os autos da ação penal nº 0115627-25.2XXX.805.0XX1, onde figura como acusado o SGT PM GERENALDO CARDOSO DOS SANTOS E OUTROS. Presente a Bela. Karyne Simara Macêdo Lima - Promotora de Justiça. Ao pregão responderam: Ausentes as testemunhas Sgt Abraão e o CAP Denis Anderson. Presentes os acusados a exceção Sgt RR Gerenaldo, presente o defensor de todos os acusados Bel. Nivaldo Tourinho (OAB/BA 13970). Pelo Presidente foi dito que pela ordem foi dada a palavra ao Dr. Defensor que requereu a dispensa do Sgt RR Generaldo bem como das testemunhas ausentes, sendo a unanimidade pelo conselho. Em seguida as testemunhas foram ouvidas consoante gravações audiovisuais vinculadas ao termo. Pelo presidente foi dito que determinava abertura de vistas às partes, para os fins do artigo 427 do CPPM, ficando de logo intimados os presentes, pelo prazo legal. Oficie-se solicitando informações sobre as testemunhas não apresentadas, no prazo de cinco dias. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Juiz Auditor

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 013XXXX-86.2009.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -Crimes Militares - AUTORA: '''Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Wellington Coelho de Jesus - Ata da 66ª sessão de Audiência do Conselho Permanente de Justiça do 3º Trimestre de 2014, realizada em 30 de setembro do ano de 2014 Aos 30 dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze, às 17:30 horas, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta Comarca da capital, reuniu-se o CPJ, composto pelo MM Juiz Auditor Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Presidente, MAJ BM JULIO JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO, CAP PM ZANONY SOUTO DOS REIS NEVES, CAP PM LUCAS DÃ SANTANA BARRETO, TEN PM JOÃO CARLOS MIGUEL DOS SANTOS JÚNIOR, - Juízes Militares, e a auxiliar militar, Vanessa Almeida de Souza Santana/Sd PM, servindo como digitadora, foram apresentados os autos da ação penal nº 0138696-86.2XXX.805.0XX1, onde figura como acusado o AL CB PM WELLINGTON COELHO DE JESUS. Presente a Bela. Karyne Simara Macêdo Lima - Promotora de Justiça. Ao pregão responderam: O acusado, ausente o Dr defensor público devidamente justificado. Pelo Presidente foi dito que nomeava o Dr.Ricardo Alexandre Araújo Peixoto (OAB/BA 20713), para servir como defensor dativo para o só efeito deste ato. Pela ordem foi dada a palavra ao Dr. Defensor dativo que requereu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista a data do recebimento da denúncia e pena máxima cominada ao delito imputado. ouvida a digna promotora de justiça disse que assiste a razão a douta defesa, tendo em vista que a denúncia foi recebida em fevereiro de 2010, e a prescrição em abstrato prevista é de quatro anos, motivo pelo qual opina pelo deferimento. Submetida a apreciação do CPJ, a unanimidade de votos reconheceu-se a prescrição da ação penal e declarou-se extinta a punibilidade. A sentença foi lavrada e publicada nesta sessão, intimados de logo os presentes. As partes dessistiram do prazo recursal. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Juiz Auditor

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar