na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu MARCO ANTONIO ALVAREZ ao cumprimento da pena de 01 ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, fixados estes no mínimo legal, por infração ao artigo 171, caput, do C.P., em regime inicial aberto, com possibilidade de recurso em liberdade e com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. O acusado fica isento do pagamento das custas, uma vez que beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I.C. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Bragança Paulista, 24 de setembro de 2014. - ADV: MARCELA MONTANARI R DE VASCONCELLOS JANNETTA (OAB 150631/SP)
CAMPINAS
2ª Vara do Júri