Em defesa, o Município de Teodoro Sampaio suscita o advento de ilegitimidade ativa e, no mérito, alega que não há previsão legal para o pagamento, bem como que as portarias citadas pelo reclamante foram revogadas pela Portaria Ministerial nº 648/2006. Por fim, requer a não concessão de assistência judiciária gratuita, o indeferimento de honorários advocatícios e a aplicação do artigo 1ºF da Lei nº 9.494/1997.
Houve réplica.
As partes não apresentaram razões finais.