Página 2194 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 8 de Outubro de 2014

A parte autora pleiteia honorários advocatícios a título de sucumbência, no entanto sua análise fica prejudicada em face da improcedência do pleito.

DISPOSITIVO

ISTO POSTO , afasto a preliminar arguida e, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, extingo o feito com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por IRANI MESA SIQUEIRA em face do MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO , nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo.

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