encaminhadas para este Gabinete via FAC SÍMILE de nº (71) 3372-5534 ou através de e-mail (mfcarmo@tjba.jus.Br). ESTA DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO, devendo a Secretaria certificar, nos autos, a data de envio da comunicação. Decorrido o prazo, sem as informações, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos, de logo, à Procuradoria de Justiça (art. 1º, § 2º, do Dec-Lei nº 552/69 c/c o art. 269 do RITJBA). Publique-se.Intimem-se.
001XXXX-39.2014.8.05.0000 Habeas Corpus
Impetrante : Carlos Alberto Menezes Cunha