diante da peculiaridade da prestação de serviços.
Não se ignora o cancelamento da OJ 342, II, da SDI-I, do C. TST, pela Resolução 186/2012.
Entretanto, a Lei 12.506, de 30.04.2012, que incluiu o § 5º, do art. 71, da CLT, possui redação, no mínimo, inspirada no enunciado acima mencionado. Ou seja, tem-se que a jurisprudência outrora dominante acabou por contribuir para o avanço da lei.