(AI 791292 QO-RG, Relator (a): Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/6/2010, DJe-149 DIVULG 12-8-2010 PUBLIC 13-8-2010 EMENT VOL-02410-06 PP-01289)”
Ante o exposto:
1- No que se refere ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, INDEFIRO, conforme disposto no art. 543-A, § 5º, do CPC, restando PREJUDICADO o presente recurso.