Página 176 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Outubro de 2014

I - Hipótese em que se pretende a revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido antes da edição da Medida Provisória nº 1.523-9/97, que instituiu o prazo decenal do art. 103 da Lei nº 8.213/91, e o ajuizamento da ação ocorreu após 01/08/2007.

II - “Decai em 10 anos o direito de pleitear a revisão do ato concessório dos benefícios concedidos anteriormente a 28.06.97 (data da edição da MP 1.523-9), sendo o termo inicial o dia 01.08.97.” (Enunciado nº 16 do FOREPREV)- em interpretação analógica com julgados do STJ acerca da Lei nº 9.784/99, no que tange ao prazo decadencial para a Administração anular os seus atos.

III - “Em 01.08.2007 operou-se a decadência das ações que visem à revisão de ato concessório de benefício previdenciário instituído anteriormente a 28.06.1997, data de edição da MP nº 1.523-9, que deu nova redação ao art. 103 da Lei nº 8.213/91.” (Enunciado nº 63 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro)

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