Voto. A decisão judicial transitada em julgado na Ação Coletiva nº 2006.34.00.006627-7/DF, ajuizada pela ASDNER, assegurou o enquadramento dos servidores do antigo DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT, disciplinado pelo artigo 3º da Lei 11.171/2005.
Por outro lado, na presente ação, a parte autora, aposentada/pensionista do Ministério dos Transportes, requer que a GDAPEC seja paga nos mesmos moldes pagos aos servidores em atividade no DNIT, até que sejam processados os resultados do primeiro ciclo de avaliação concernente à dita gratificação, em 29/10/2010.
De fato, as duas ações possuem objetos distintos, razão pela qual merece reforma a sentença recorrida, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, tendo em vista que a ação coletiva nº 2006.34.00.006627-7/DF garantiu tão-somente o enquadramento da parte autora no Plano de Cargos do DNIT, com a percepção das vantagens pecuniárias do referido plano, inclusive a GDAPEC, porém num valor inferior ao que vem sendo pago aos servidores da ativa, consoante o disposto no artigo 21 da Lei 11.171/2005, com a redação dada pela Lei 11.907/2009.