Página 1649 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 10 de Outubro de 2014

Recurso improvido. Sentença mantida.

Honorários advocatícios pela recorrente, fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099/95).

Acórdão proferido nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95.

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