natureza extraordinária do recurso de revista, consoante a redação da Súmula nº 126 do colendo Tribunal Superior do Trabalho, que assim dispõe: "Recurso. Cabimento. Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de fatos e provas".
Em suma, o recurso de revista interposto pelo recorrente não preenche as hipóteses autorizativas de seu seguimento, motivo pelo qual deve ser denegado.
Duração do Trabalho / Horas in itinere.