Página 26 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 14 de Outubro de 2014

natureza extraordinária do recurso de revista, consoante a redação da Súmula nº 126 do colendo Tribunal Superior do Trabalho, que assim dispõe: "Recurso. Cabimento. Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b, da CLT) para reexame de fatos e provas".

Em suma, o recurso de revista interposto pelo recorrente não preenche as hipóteses autorizativas de seu seguimento, motivo pelo qual deve ser denegado.

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