Página 2549 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

os alicerces da decisão que não admitiu o recurso especial, o que, como visto, não ocorreu no caso dos autos.

Ante o exposto, não conheço do agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC).

Publique-se. Intimem-se.

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