inúmeros distúrbios no organismo humano, podendo, a longo prazo, ocasionar ocorrências de enfermidades.
No caso específico em tela, o laudo acostado é bastante claro a respeito da insuficiência de capotes no interior das câmaras frias para atender a demanda de trabalhadores no mesmo horário de serviço do Autor bem como a sujeição deste ao excesso de temperatura, sem o adequado uso de EPI.
No que pertine à matéria, consabe-se que as normas de saúde e segurança do trabalhador, à exemplo das mencionadas nos artigos 158 e seguintes da CLT se caracterizam pela natureza imperativa, de ordem pública, que devem ser impositivamente respeitadas pelos empregadores.