Página 14 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 16 de Outubro de 2014

inúmeros distúrbios no organismo humano, podendo, a longo prazo, ocasionar ocorrências de enfermidades.

No caso específico em tela, o laudo acostado é bastante claro a respeito da insuficiência de capotes no interior das câmaras frias para atender a demanda de trabalhadores no mesmo horário de serviço do Autor bem como a sujeição deste ao excesso de temperatura, sem o adequado uso de EPI.

No que pertine à matéria, consabe-se que as normas de saúde e segurança do trabalhador, à exemplo das mencionadas nos artigos 158 e seguintes da CLT se caracterizam pela natureza imperativa, de ordem pública, que devem ser impositivamente respeitadas pelos empregadores.

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