1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial em que se ataca acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim ementado:
"CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO FUNDEF (ART. 60, § 3º, DA CF/88) PORTARIAS MF Nº 252/2003 E Nº 400/2004: LEGALIDADE FORMAL VMAA: CÁLCULO DISSONANTE DA LEI.
1 - Cabível a remessa oficial se o direito controvertido da demanda excede a 60 salários mínimos (CPC, art. 475, § 2º).