Página 3105 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

II - A falta de combate a fundamentos do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo atrai, por analogia, a aplicação da da Súmula 283 do Colendo Supremo Tribunal Federal: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. III - Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp 35.711/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, DJe 11/10/2013).

O agravo interposto por Fábio e Valter é intempestivo.

Com efeito, em se tratando de agravo contra decisão denegatória de seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do STF.

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