Lepri Longas. Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen. Julgado em: 24/09/2014
DECISÃO: ACORDAM os magistrados integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo, nos termos do voto. EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA - APELAÇÃO CÍVEL. A falta de argumentos consistentes torna inviável a reforma de decisão proferida em harmonia com jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido. Vistos etc.
0012 . Processo/Prot: 1221705-5/01 Agravo