Página 53 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Outubro de 2014

ato, declaro EXTINTO O PRESENTE Processo Administrativo Disciplinar promovido em relação a MARIA APARECIDA DA SILVA NONATO, RG. nº 29.227.664-3, Auxiliar de Enfermagem, Temporário, (dispensado a pedido e a partir de 08/02/2014. Portaria do Diretor publicada em 13/02/2014), do Hospital Regional Sul, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, com fundamento no artigo 310, da Lei nº 10.261/68, ante o pedido de dispensa formulado pelo referido servidor.

Despacho GS-3.604/2014 DE 13-10-2014 - Interessado: COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO - GUARULHOS - Assunto: Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 001/0142/000.005/2011 - Diante das manifestações constantes nos autos e destacadas as conclusões emitidas pela d. Procuradora do Estado Presidente da 11ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no Relatório Final nº 1169/2014 SS, às fls. 129/143, que acolho em sua integralidade e me reporto a título de relatório e de motivação para o presente ato, decido ABSOLVER a servidora ZILDA BARBOSA, RG. nº 14.008.575-0, Auxiliar de Serviços Gerais, Temporário, das imputações que lhe são feitas no presente expediente e, por outro lado, aplicar a pena de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias, por infração ao artigo 241, incisos II, VI e XII, da Lei nº 10.261/68, c. c. o artigo 33 da Lei nº 500/74, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 254, da Lei nº 10.261/68, a sindicada APARECIDA INÊS DO CARMO, RG. nº 11.939.285-9, Enfermeiro, Temporário, Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos da Coordenadoria de Serviços de Saúde, com fundamento no disposto no artigo 256, inciso II, da Lei nº 10.261/68.

Despacho GS-13.343/2014 DE 01-10-2014 - Interessado: ALEXANDRE JOÃO DE SANTIS JÚNIOR - Assunto: Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 001/0128/000.272/2011 - Em que pese o teor do Relatório Final PPD nº 851/2014, fls. 69/74 exarado pelo i. Procurador do Estado Presidente da 10ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo acolho as conclusões alçadas pelo d. Procurador do Estado Respondendo pelo expediente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, às fls. 77/78, decido pela ABSOLVIÇÃO do indiciado ALEXANDRE JOÃO DE SANTIS JÚNIOR, RG. nº 9.120.546, Médico I, C.L.T., do Hospital Regional “Dr. Osíris Florindo Coelho”, em Ferraz de Vasconcelos, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, das imputações que lhe são feitas no presente expediente. Deste ato, fica cientificado o Senhor Defensor Dr. Marcio Fumimaro Furuuchi, OAB/SP. 159.940.

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