Página 56 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 17 de Outubro de 2014

avisado o empregador com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e mediante comprovação, ressalvada a hipótese regulada no artigo 473, inciso VII, da CLT."

Deferir o pedido contido do item II, nos termos do Precedente nº 22 deste Tribunal, ficando a cláusula assim redigida:" O empregado não sofrerá qualquer prejuízo salarial quando faltar ao serviço por 1 (um) dia para internação hospitalar de filho, com idade de até 12 (doze) anos, ou inválido de qualquer idade. "

Deferir em parte o pedido contido do item III, nos termos do Precedente nº 60 deste Tribunal, ficando a cláusula:" Concede-se abono de falta para a empregada gestante, à base de um dia por mês, para exame pré-natal, mediante comprovação. "

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