Página 227 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 17 de Outubro de 2014

época do pagamento.

Condeno a reclamada a pagar os honorários periciais que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) posto que sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B da CLT.

Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor líquido da condenação de R$ 15.000,00. Sentença publicada nesta data nos termos da Súmula 197 do E. Tribunal Superior do Trabalho.

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