Página 128 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 17 de Outubro de 2014

crédito trabalhista, a contribuição previdenciária incidirá sobre esse valor, sendo que somente haverá apuração de multa moratória se houver atraso no pagamento da contribuição previdenciária, ou seja, não for paga a contribuição dentro do prazo que a lei estipula (dia 20 do mês subsequente ao pagamento do crédito principal, salvo em caso de doméstico, quando o recolhimento deve ocorrer até o dia 15 - art. 30 da Lei 8.212/91).

Registre-se, por oportuno, que o crédito previdenciário será atualizado pelos mesmos índices do crédito principal trabalhista até o pagamento deste.

Nesse sentido foi o entendimento desta Turma no julgamento do RO-001XXXX-31.2013.5.18.0122 realizado em 02.09.2014, cujo relator foi o Desembargador Gentil Pio de Oliveira.

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