de comparecimento e recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo. Ficando ciente (s) que, uma vez não apresentada a referida defesa no prazo legal, ser-lhe-á(o) nomeado o Defensor Público (art. 396-A c/c 406, § 3º, ambos do CPP) vinculado a esta Vara para oferecê-la e igual procedimento será adotado se declarar (em) advogado constituído. Assim, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei. Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de
Belém-Pa, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Eu, ................, Carolina da Silva Santos, Estagiária da 2ª VPI da Comarca de Icoaraci, o digitei e subscrevo.
PROCESSO: 00050856220128140201 Ação: Ação Penal - Procedimento