Página 294 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Outubro de 2014

Tendo em vista o disposto do artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.418/2006, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário, até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 579.431/RS – Tema 096 (Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.), face ao reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional versada nos autos.

Em cumprimento aos termos do artigo da Resolução nº 16, publicada no e-DJF2R de 11/05/2011, deste Tribunal Regional Federal, determino a baixa dos autos ao juízo de origem, com as cautelas de estilo.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2014.

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