Página 2586 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

confere validade nacional aos certificados por ela emitidos - Inteligência do artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional e do Decreto 2.494/1998 - Recurso da impetrante não provido.

Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação aos arts. 80 da Lei nº 9.394/96, do Decreto 2.494/98, 211, § 4º e 84, IV da CF/88. Sustenta que os certificados e diplomas de cursos à distância autorizados pelos sistemas de ensino, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional. Defende a validade nacional dos certificados emitidos por Sistema de Ensino de qualquer unidade federativa e na forma da lei. Afirma que, assim não decidindo, o acórdão recorrido julgou válido ato de governo local em face de lei federal, restando, ainda, inócuo o mandamento constitucional da universalização do ensino obrigatório.

Ouvido o Ministério Público Federal, opinou pelo desprovimento do agravo (fls. 340/342).

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