jurisprudencial nos moldes estabelecidos nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
6. Agravo regimental não provido"(STJ, AgRg no REsp 1308430/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/09/2014).
De mais a mais, o embasamento do acórdão objurgado em mais de um fundamento reclama insurgência de cada um deles.