QUESTÕES POSTAS NOS AUTOS – AGRAVO NÃO PROVIDO.
Cuida-se de agravo contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou seguimento ao recurso especial interposto por MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (e-STJ fls. 488/489). A decisão teve a seguinte fundamentação:
Em análise aos pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se que o recurso especial não merece ser admitido, pois, conforme consignado pela Corte Superior em iterativos julgados, “Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasam a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais.” (EDcl no AREsp 253.789/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 27/09/2013).