Página 4915 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Já o art. 1.345, do CC, se refere a débitos condominiais e seus acessórios, o que não é o caso dos autos. A MARTINEZ arvora-se direito decorrente da promessa de compra e venda de lote, nada lhe sendo devido a título de verbas condominiais.

Não se verificam, como se percebe, as omissões apontadas.

O juízo de admissibilidade do recurso especial, portanto, não poderia ser nada senão negativo.

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