Página 1466 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2014

2- Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. 3- Para o caso de não pagamento, fica desde logo fixada a multa de 10% sobre o montante da dívida (art 475 J CPC), devendo ser intimada a parte credora para indicar bens aptos à penhora. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

Processo 300XXXX-33.2013.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joelma Aparecida Matias - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Contestação de folhas 54/82, à parte contrária para impugnação, no prazo de dez dias - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

Processo 300XXXX-55.2013.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução -Espolio e Pheme Amin - Banco do Brasil S/A - Posto isto, rejeito a impugnação e, por conseguinte, determino após o trânsito em julgado desta decisão, o levantamento da importância depositada pelo banco em favor dos ecequentes. Sem ônus. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar