Página 960 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 20 de Outubro de 2014

que consta dos autos, em seus exatos termos. Manifestem-se às partes sobre a sugestão constante no antepenúltimo parágrafo do ofício de fl. 740. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 19h41. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .

Nº 2011.01.1.223784-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.C.R.D.S.. Adv (s).: DF017265 - Caroline Correa de Almeida. R: D.C.C.D.S.. Adv (s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. 1. A despeito da juntada extemporânea dos comprovantes aos autos, os documentos de fls. 688/689, 692/693, 703/704 e 706/707 demonstram a realização dos depósitos referentes às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas do parcelamento realizado nos termos do art. 745-A do CPC (fls. 678/680). 2. Desta forma, indefiro, pelo menos por ora, os pedidos de fls. 698/699. 3. Expeça-se alvará para levantamento, pela credora, dos depósitos de fls. 688/689, 692/693, 703/704 e 706/707. 4. Fica desde já deferida a expedição de alvará para levantamento das parcelas futuras (5ª e 6ª parcelas). 4.1. Expedido o alvará para levantamento da 6ª parcela, intimese a credora a dizer acerca da satisfação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na hipótese de entender haver saldo remanescente, apresentar planilha atualizada no mesmo prazo, sob pena deste Juízo considerar ter havido a satisfação integral da dívida exeqüenda. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 13h40. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .

Nº 2009.01.1.028067-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.M.D.R.. Adv (s).: DF020977 - Ludmila Cibelle Martins Tavares, DF040561 - Gustavo Di Angellis da Silva Alves. R: A.B.B.T.. Adv (s).: DF009191 - Savio de Faria Caram Zuquim, DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto. R: E.M.D.R.. Adv (s).: (.). R: T.F.M.D.R.. Adv (s).: (.). R: E.D.S.B.. Adv (s).: (.). R: H.M.D.S.B.. Adv (s).: (.). 1. Em complemento à decisão de fl. 195, proceda a secretaria às anotações necessária para a exclusão dos avós do polo passivo do presente feito, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento de fls. 169/171 (2014.00.2.025335-5). 2. No mais, resta mantida determinação de suspensão do feito de fl. 195. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 19h22. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .

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