Página 1044 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

O Agravo de Instrumento, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabiliza o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do artigo 896, parágrafos, da CLT.

Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao Agravo de Instrumento, forte no artigo 557, caput, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (art. , inciso LXXVIII, da Constituição da República), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas.

A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO nº 791.292-PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que "endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento" (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010).

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