Página 399 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 20 de Outubro de 2014

da Justiça do Trabalho é disciplinada pelo artigo da Lei nº 5.584/70, que exige perito único, designado pelo Juiz, sendo mera faculdade das partes apresentarem assistentes, sendo que tal diligência cabe à parte que o indicou. Notifique-se;2-Notifique-se o reclamante ainda do teor da petição/documentos de fls.256/289 com prazo para manifestação até a audiência de instrução. - ADV RTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO. ADV RTE: CLAUDIO SOARES SANTOS FILHO. ADV RDO: LEANDRO SANTOS BARRETO. ADV RDO: MARCELO MENDONÇA TEIXEIRA.

Processo Nº RTOrd-000XXXX-71.2014.5.05.0581

Reclamante Roberto Leao de Almeida

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