da Justiça do Trabalho é disciplinada pelo artigo 3º da Lei nº 5.584/70, que exige perito único, designado pelo Juiz, sendo mera faculdade das partes apresentarem assistentes, sendo que tal diligência cabe à parte que o indicou. Notifique-se;2-Notifique-se o reclamante ainda do teor da petição/documentos de fls.256/289 com prazo para manifestação até a audiência de instrução. - ADV RTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO. ADV RTE: CLAUDIO SOARES SANTOS FILHO. ADV RDO: LEANDRO SANTOS BARRETO. ADV RDO: MARCELO MENDONÇA TEIXEIRA.
Processo Nº RTOrd-000XXXX-71.2014.5.05.0581
Reclamante Roberto Leao de Almeida