pagamento dos salários desde janeiro de 2013 e tampouco o valealimentação e vale-transporte, bem como o FGTS não está sendo depositado.
A reclamada se defendeu alegando que enfrentou problemas financeiros, porém os empregados estão recebendo seus salários, pelo que inexiste falta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Alegou que foi o reclamante quem optou não mais comparecer ao trabalho.
O art. 483 da CLT dispõe que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização, dentre outros motivos, quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato, hipótese em que o empregado poderá permanecer ou não no serviço até a decisão do processo.