Página 301 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Outubro de 2014

RECLAMADO FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA-SP

Advogado Agnaldo Mendes de Souza (OAB: 178544SPD)

Ao (s) advogado (s) da (s) parte (s):intimem-se as partes, para manifestação sobre o laudo e honorários periciais, no prazo comum de dez dias. Havendo impugnação, e se necessário, intime-se o perito para manifestação, em cinco dias. Com a resposta, dê-se ciência às partes, por igual prazo (comum). Não havendo necessidade de esclarecimentos, ou após a apresentação destes, digam as partes se tem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. No silêncio ou negativa, estará encerrada a instrução processual. Também no citado prazo, se o caso, poderão as partes apresentar suas razões finais e informar ao Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos, em petição conjunta. Transcorridos os prazos, e não havendo acordo, encaminhem-se os autos ao Juiz vinculado ao processo (art. 4º do Capítulo AUD da CNC), para prolação da sentença . OS PROTOCOLOS DEVERÃO SER EFETIVADOS NESTA VARA, SOB PENA DE PRECLUSÃO, autorizando-se a utilização do sistema informatizado. -

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