Página 52 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 20 de Outubro de 2014

C) - RATIFICAR o termo de fiel depositário, fl. 04, o qual atribui ao autuado à responsabilidade pela guarda e conservação das árvores apreendidas;

O pagamento da multa realizado no prazo de até 05 (cinco) dias após a ciência do autuado, contará com desconto de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da penalidade, conforme art. 126, parágrafo único do Decreto nº. 6.514/2008; caso queira, apresentar recurso administrativo perante este órgão no prazo de 20 (vinte) dias. Segue em anexo cópia integral do julgamento.

Em não sendo efetuado o pagamento no prazo estipulado, impõese o encaminhamento do nome do autuado à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins para que se proceda a sua inscrição em dívida ativa;

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