Página 1039 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 21 de Outubro de 2014

Como prejudicial de mérito, alega prescrição do fundo de direito, com fulcro no art. do Decreto Federal nº 20.910/32.

No mérito, aduz a inexistência do direito à percepção da GRPO, ao fundamento de que esta não possui caráter geral.

Contrarrazões às fls. 93/99.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar