Página 138 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Outubro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

848.658, julgado sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, assim ementado:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRELININAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. ART. 327, § 1º, DO RISTF.

1. A repercussão geral é requisito de admissibilidade do apelo extremo, por isso que o recurso extraordinário é inadmissível quando não apresentar preliminar formal de transcendência geral ou quando esta não for suficientemente fundamentada. (Questão de Ordem no AI n. 664.567, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 6.9.07).

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