Página 1647 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2014

o recebimento da denúncia. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de novembro de 2014, às 15 horas. Providencie-se as intimações e requisições necessárias para a realização da audiência. Int. - ADV: ÍSIS TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 325860/SP)

Processo 001XXXX-60.2013.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.O. -Vistos. 1) O mero restabelecimento do vínculo entre as partes não implica perdão e tal instituto sequer é passível de aplicação no presente caso, em se tratando de delito cuja apuração ocorre por intermédio de ação penal pública incondicionada. A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. As alegações de Defesa se referem ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno, após a oitiva de testemunhas. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de fevereiro de 2015, às 17h00min. Providencie-se as intimações e requisições necessárias para a realização da audiência. Int. - ADV: FRANCISCO CLEVER DE PAULA (OAB 274446/SP)

Processo 002XXXX-43.2013.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.J.S. -1. A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. Quanto à preliminar da inexistência de materialidade em razão da ausência do laudo de exame de corpo de delito, razão assiste ao Ministério Público, pois, de fato, a realização de exame indireto pode vir a ser suficiente para comprovação da materialidade, razão pela qual se mostra prematura tal análise neste momento. As demais alegações de Defesa se referem ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno, após a oitiva das testemunhas. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de março de 2015, às 13:30 horas. Requisite-se ou intimese o réu, vítima e eventuais testemunhas. Providencie-se o necessário para a realização da audiência. 3. Cumpra-se o item 2 da manifestação do Parquet de fls. 43. Ciência às partes. - ADV: CARLOS EDUARDO TUCCI FERREIRA GOMES (OAB 212503/ SP), JONAS PEREIRA (OAB 91227/SP)

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