Página 262 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2014

lide e decorrentes de não cumprimento de acordo homologado). A parte exeqüente requereu a decretação da prisão civil,no que foi referendado pelo Ministério Público. É o relatório. A prisão civil em casos tais busca compelir o alimentante ao cumprimento de suas obrigações. Da Constituição Federal(art. 5º,inc.LXVII) é possível inferir que apenas o inadimplemento injustificado permite a restrição da liberdade individual.È o caso dos autos. Devidamente citado a solver os alimentos,inclusive os vencidos no curso da execução,na forma da súmula 309,do C.STJ, o réu não comprovou o pagamento,nem justificou a impossibilidade de fazê-lo. Assim sendo, considero injustificada a impossibilidade de pagamento e DECRETO A PRISÃO CIVIL de ADENILSON CORDEIRO DE RAMOS, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 19 da Lei de Alimentos. Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de 03 ano, para cumprimento, ficando a ordem suspensa, somente com a comprovação do pagamento integral com deposito judicial ou na conta da autora. Cumprido o mandado deverá ser observado o Provimento 15/2010 (Expirado o prazo de prisão civil,administrativa ou temporária , o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade,independente da expedição de alvará de soltura, ressalvada,no ultimo caso, a decretação de sua prisão preventiva, circunstancia que impedirá sua libertação. Sem prejuízo, ao contador para atualização do cálculo que deverá constar do mandado a ser expedido. Int - ADV: BERTHOLDO KLINGER FELIPPE (OAB 37173/SP)

Processo 300XXXX-86.2013.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.A.B.O. - M.S.A. -manifestar fls.58 petição perito. - ADV: JULIO ANTUNES HOLTZ (OAB 141135/SP), JAIR DE JESUS MELO CARVALHO (OAB 81382/SP)

Processo 300XXXX-86.2013.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.A.B.O. - M.S.A. -manifestar petição perito. - ADV: JAIR DE JESUS MELO CARVALHO (OAB 81382/SP), JULIO ANTUNES HOLTZ (OAB 141135/ SP)

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