Página 2051 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2014

Processo 000XXXX-28.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007350) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Anselmo Lapa Souza - -Fabiana Silva da Gama - Francisco Bernardo Vieira - Vistos. Recebo as petições e documentos a fls. 65/66, 72/73, 81/82 e 84, como emenda à inicial, anotando-se. Procedam-se às citações e intimações necessárias, com as advertências legais. Intime-se. Recolher diligências para as citações. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)

Processo 000XXXX-07.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007720) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Ricardo Damasceno - José Candido Damasceno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Indefiro o pedido a fls. 59 de expedição de ofício à CEF a fim de obter o saldo do PIS em nome do autor da herança, visto que o Espólio é “representado em juízo ou fora dele pelo inventariante” (art. 991, inc. I, do CPC). Logo, basta ao inventariante comprovar esta condição perante à CEF, mediante a apresentação de cópia da sentença a fls. 29 onde foi nomeado inventariante e homologada a partilha, juntamente com o requerimento. 2- Os herdeiros José e Daniele possuem profissão e renda, respectivamente, de eletricista e secretária, e herdarem um veículo ano 1996 e R$ 16.663,00 em dinheiro através dos alvarás expedidos, restando ainda o PIS que será oportunamente apreciado, se o caso. Ademais, pelo valor do monte-mor, a taxa judiciária a ser recolhida será de 10 UFESPs, hoje correspondente a R$ 201,40, sendo que não é excessivo o número de folhas dos autos a serem xerocopiadas e autenticadas, bem assim o valor da taxa de expedição de formal de partilha é de apenas R$ 37,70. Logo, podem arcar com a taxa judiciária e demais despesas, as quais ainda poderão ser dividias entre si. Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Comprovados os recolhimentos da taxa judiciária e demais despesas, expeça-se formal de partilha. Intime-se. -ADV: JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)

Processo 000XXXX-25.2010.8.26.0408/01 (040.82.0100.007745/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Estado de São Paulo - Comanche Biocombustíveis de Canitar Ltda - Vistos. Defiro o pedido a fls. 2649, aguardandose pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS PIETROPAOLO (OAB 85524/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP), RONALDO NATAL (OAB 73302/SP), ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA (OAB 69065/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)

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