Página 2489 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2014

Processo 100XXXX-45.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Fls. 40: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se o valor da causa. Defiro o prazo de cinco dias para o recolhimento da diferença de custas e taxa de juntada de mandato, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)

Processo 100XXXX-79.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência da ação (fls. 18) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C. Indefiro a expedição de ofício ao Detran/Ciretran por não haver bloqueio judicial do bem. Custas pelo autor. Tendo em vista a falta de interesse recursal, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP)

Processo 100XXXX-16.2014.8.26.0462 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - CINTIA PEDREIRA DE ASSIS SCARANO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2014/015147-6 dirigi-me ao endereço nele indicado, e aí sendo, CITEI Banco Fiat S/A, no ato representado por Alex Aparecido Oliveira, RG 27.391.845-X, que bem ciente de tudo ficou, aceitou contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANDERSON COSME LAFUZA (OAB 263585/SP)

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