decisão possui caráter precário e não vincula esta Corte, que pode realizar novo exame dos pressupostos de cabimento do recurso. Por fim, o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos integrantes da decisão da instância recorrida, desde que sejam assegurados à parte interessada todos os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para impugnar estes fundamentos.
Diante do exposto, com base nos arts. 557, caput, do CPC e 106, X, do RITST, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.
Publique-se.