Página 673 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 21 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

decisão possui caráter precário e não vincula esta Corte, que pode realizar novo exame dos pressupostos de cabimento do recurso. Por fim, o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos integrantes da decisão da instância recorrida, desde que sejam assegurados à parte interessada todos os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para impugnar estes fundamentos.

Diante do exposto, com base nos arts. 557, caput, do CPC e 106, X, do RITST, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.

Publique-se.

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