POSSIBILIDADE JURÍDICA . A possibilidade jurídica do pedido determina-se pela ausência, no ordenamento jurídico, de vedação legal a que se instaure a relação processual em torno da pretensão deduzida, circunstância verificada nos presentes autos.
No caso em exame, a questão a ser dirimida constitui a própria relação de direito material controvertida, ou seja, o mérito da pretensão, não sendo passível de exame prefacial, mas desafiando sentença definitiva. Rejeito a preliminar.
PRESCRIÇÃO. Não abrangido no pedido período anterior ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação e observado o biênio posterior à cessação da relação trabalhista, não há prescrição a pronunciar.