Página 1024 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 21 de Outubro de 2014

POSSIBILIDADE JURÍDICA . A possibilidade jurídica do pedido determina-se pela ausência, no ordenamento jurídico, de vedação legal a que se instaure a relação processual em torno da pretensão deduzida, circunstância verificada nos presentes autos.

No caso em exame, a questão a ser dirimida constitui a própria relação de direito material controvertida, ou seja, o mérito da pretensão, não sendo passível de exame prefacial, mas desafiando sentença definitiva. Rejeito a preliminar.

PRESCRIÇÃO. Não abrangido no pedido período anterior ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação e observado o biênio posterior à cessação da relação trabalhista, não há prescrição a pronunciar.

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