Página 8 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Outubro de 2014

29/08/1979 a 31/12/1998? especial (40%) 19 a 4 m 2 d 7 a 8 m 24 d 27 a 0 m 26 d

01/01/1999 a 09/05/2007 normal 8 a 4 m 9 d não há 8 a 4 m 9 d

Sendo assim, devem ser reconhecidos como especial os períodos de 29/08/1979 a 31/12/1999 e de 19/11/2003 a 09/05/2007, para fins de concessão da aposentadoria especial, na forma do art. 57 da Lei 8.213/1991, porque enquanto o seu pedido de aposentadoria era analisado, o autor completou 25 anos de tempo de serviço especial. Em 03/03/2008 o autor contava com o seguinte tempo de serviço especial (27 anos, 0 meses e 16 dias):

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